
Quem Somos
Jair Henrique de Almeida Nascimento
Graduado pela UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Cornélio Procópio, PR.
Especialista em:
- Automação Industrial
- Processos de Fabricação
- Projetos Industriais e desenhos técnicos
- Curso pela Aduaneira em Classificação Fiscal de Mercadorias (Classificação de Máquinas, Equipamentos e aparelhos elétricos)
- Grande conhecimento em máquinas e equipamentos Industriais
- Grande experiência em classificação fiscal de mercadorias
Empresas onde já prestou Consultoria em Classificação Fiscal de Mercadorias:
- Randon Caxias Do Sul – RS
- SPringer E Carrier – Canoas – RS
- Famastil – Gramado – RS
- IngeRSoll Rand – Araucária – PR
- Volvo Trucks – Curitiba – PR
- Toyota Empilhadeiras – Artur Nogueira – SP
- Novatrade Brasil – São Paulo – SP
- Dlt Comércio Exterior – Santos – SP
- W.Faria Advogados – São Paulo - SP
- Polaris Do Brasil – São Paulo – SP
- Mv Participações – São Paulo – SP
- Alpha Motion Do Brasil – Aparecida Do Taboado – Ms
- Fertenia Brasil – São Paulo – SP
- Grupo Vigna Brasil – São Paulo – SP
- Metalúrgica Francke – Porto Alegre – RS
- Fiscal Soluções – Jaraguá Do Sul – SC
- Grupo Casco – Curitiba – PR
- Boumatic Do Brasil Sist. De Prod. De Leite Ltda – Castro – PR
- CTS Logistica – Rio De Janeiro – RJ
Lilianny Aparecida Pinto de Almeida Nascimento
Graduada pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - Jacarezinho, PR.
- Bacharel em Direito desde 1990
- Escrevente Juramentada desde 2003
- Especialista em direito tributário
Maria Célia Pinto de Almeida
Graduada pela Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - Jacarezinho, PR.
- Bacharel em Direito desde 1991
- Advogada - OAB/PR 26.925
- Especialista em direito tributário
Perguntas Frequentes
Segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, a Sigla NBS significa: Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio. A NBS é um classificador de 09 dígitos, para serviços em geral, com estrutura semelhante a da Nomenclatura Comum
A NBS foi elaborada pelo Subgrupo Técnico Nomenclatura (Portaria nº 01, da Comissão do Siscoserv, de 19/09/2008) com base na Central Product Classification, Versão 2.0 draft (CPC 2.0), das Nações Unidas e contou com a participação de representantes da RFB/MF, da SCS/MDIC, BACEN e IBGE.
A NBS é composta atualmente por 6 seções com 27 capítulos, atualmente, somadas, são mais de 1.150 posições e subposições, na NBS.
O Código NBS é de grande Importância, pois através deste é que se Classifica o TIPO do Serviço que foi Adquirido ou Vendido pelas empresas e também determina-se a Data para Início das Prestações das Informações no SISCOSERV. Lembrando que caso o Código NBS informado no SISCOSERV esteja Inexato este estará sujeito a penalidade.
lll – por apresentar declaração, demonstrativos ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimo por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao de entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
3º A multa prevista no inciso l será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012).
Fonte: http://www.planalto.gov.br