FAQs
Perguntas Frequentes
A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.
A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico. Os idiomas oficiais da NCM são o português e o espanhol.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc.
A classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM.
As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semiacabados. Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada. Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.
A NCM tem a seguinte estrutura:
- 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
- Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
- Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.
A NCM contém pouco mais de 10.000 códigos, sendo que seus códigos de 8 dígitos são chamados comumente de "Códigos NCM", pois são os que definem as alíquotas de impostos no comércio exterior e de diversos tributos internos nas operações com mercadorias, entre outras utilizações.
A Tarifa Externa Comum (TEC) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do Imposto de Importação, sendo uniformemente adotada por todos os países do Mercosul. A TEC passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995, aprovada pelo Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, substituindo a antiga Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB).
A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI.
A TIPI que tem por base a NCM passou a vigorar em 1º de janeiro de 1997 por força do Decreto nº 2.092/1996.
A NALADI é a sigla para Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração. Assim como a NCM, os seis primeiros dígitos da NALADI seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelos países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
A NALADI é utilizada na definição dos acordos comerciais entre seus países-membros, de modo a estimular o comércio recíproco.