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Classificação Fiscal


Classificação Fiscal de Mercadorias

  • CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS

Consultoria desenvolvida por uma equipe de especialistas em Classificação Fiscal de Serviço, aonde é informado ao Cliente o correto Código NBS e o Modo de Prestação de Serviço.

Note que a Classificação Fiscal de Serviços detém duas parte, segundo a Organização Mundial do Comércio – OMC os serviços foram classificados quanto ao TIPO (Código NBS) e a PRESTAÇÃO (Modo de Prestação de Serviços).

  • CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

A Classificação Fiscal de Mercadorias realizada pela JH Consultoria consiste na atribuição da correta NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para cada produto adquirido pela empresa.

Nosso trabalho é realizado com seriedade pois a classificação correta da mercadoria de acordo com a legislação tributária atualmente em vigor no Brasil afeta as aliquotas dos tributos incidentes sobre os produtos (II, IPI, PIS, ICMS e COFINS), ou seja, o volume de impostos a serem pagos pela empresa.

Além da NCM, nosso trabalho de análise e classificação fiscal de mercadorias também avança para atribuição da NALADI (Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração), ambas baseadas no SH (Sistema Harmonizado). A avaliação da necessidade e utilização dessas nomenclaturas está incluida nos nossos pacotes de serviços.

A JH Consultoria também atende as necessidades do cliente junto a Receita Federal, seja no desembaraço de itens importados que estejam retidos em aduana como também na elaboração de Defesas para Autos de Infração.

Visite a seção de Perguntas e Respostas e saiba mais sobre essas nomenclaturas e suas necessidades e exigências.

tags: jh consultoria, classificacao, fiscal, mercadorias, ncm, naladi, sistema, harmonizado

Perguntas Frequentes

O que é NBS?

Segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, a Sigla NBS significa: Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio. A NBS é um classificador de 09 dígitos, para serviços em geral, com estrutura semelhante a da Nomenclatura Comum

Estrutura da NBS

A NBS foi elaborada pelo Subgrupo Técnico Nomenclatura (Portaria nº 01, da Comissão do Siscoserv, de 19/09/2008) com base na Central Product Classification, Versão 2.0 draft (CPC 2.0), das Nações Unidas e contou com a participação de representantes da RFB/MF, da SCS/MDIC, BACEN e IBGE.

A NBS é composta atualmente por 6 seções com 27 capítulos, atualmente, somadas, são mais de 1.150 posições e subposições, na NBS.

O Código NBS é de grande Importância, pois através deste é que se Classifica o TIPO do Serviço que foi Adquirido ou Vendido pelas empresas e também determina-se a Data para Início das Prestações das Informações no SISCOSERV. Lembrando que caso o Código NBS informado no SISCOSERV esteja Inexato este estará sujeito a penalidade.

Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br

Qual a penalidade por apresentar documentos inexatos ou omitidos no SISCOSERV?

lll – por apresentar declaração, demonstrativos ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimo por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao de entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

3º A multa prevista no inciso l será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012).

Fonte:  http://www.planalto.gov.br

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